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Indulto de Natal de Lula deve excluir condenados por golpe, como Bolsonaro

O indulto de Natal que será concedido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve manter a linha adotada nos últimos dois anos e excluir do perdão condenados por crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito. A medida, caso confirmada, deixará de fora o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início da atual gestão, o Palácio do Planalto tem seguido a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que recomenda a exclusão dos réus envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. O indulto costuma ser oficializado em 23 de dezembro, trazendo os critérios para concessão do benefício.

Além dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o texto também exclui pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada. Entre elas está o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo com a Polícia Federal no processo que resultou na condenação de Bolsonaro.

O CNPCP ainda orienta a não concessão do indulto a líderes de facções criminosas, detentos de unidades de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade e envolvidos em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Também ficam impedidos de receber o benefício presos por tortura, terrorismo e racismo.

O documento aprovado pelo conselho foi encaminhado ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e, em seguida, será submetido ao presidente Lula para avaliação e publicação. A previsão é de que o texto seja mantido sem alterações.

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