Quem está prestes a conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá enfrentar um período maior de avaliação antes de receber o documento definitivo. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar de um para dois anos a validade da Permissão para Dirigir (PPD), além de manter critérios rigorosos para a concessão da habilitação permanente, o que pode impedir a obtenção da CNH definitiva por motoristas que cometam infrações graves ou gravíssimas nesse período.
Atualmente, a PPD tem validade de um ano. Durante esse prazo, o condutor perde o direito à habilitação definitiva caso cometa uma infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infrações médias. Pela proposta, esse período de observação passaria para dois anos, permitindo um acompanhamento mais longo do comportamento dos motoristas recém-habilitados.
A proposta surge em meio a uma série de alterações recentes nas regras para obtenção da CNH. Entre elas está a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou o processo de formação de condutores ao permitir aulas teóricas a distância, reduzir a carga mínima obrigatória de aulas práticas e autorizar instrutores autônomos credenciados pelo Detran a oferecer treinamento fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Com as mudanças, candidatos podem optar por cursos teóricos online, presenciais ou até mesmo estudar de forma independente, desde que cumpram as exigências estabelecidas pelos órgãos estaduais de trânsito. Além disso, o primeiro reteste após reprovação nas provas teórica ou prática passou a ser gratuito.
Outra novidade foi a redução da carga mínima de aulas práticas. Antes eram exigidas cerca de 20 aulas obrigatórias; agora, o mínimo passou para duas horas de prática antes do exame, embora especialistas ressaltem que uma preparação mais extensa continua sendo importante para garantir segurança ao volante.
Exame prático também passou por reformulação
O formato da prova prática também foi alterado. Em vez de etapas eliminatórias, como ocorria com a baliza, o candidato inicia a avaliação com zero ponto e pode acumular até dez pontos ao longo do percurso.
As falhas são classificadas conforme a gravidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro: infrações leves somam um ponto, médias dois, graves quatro e gravíssimas seis pontos.
A baliza continua fazendo parte do exame, mas deixa de ser uma etapa isolada, passando a integrar a avaliação geral da condução. Outra mudança é a autorização para realizar aulas e provas com veículos automáticos, inclusive utilizando carro ou motocicleta do próprio candidato, desde que atendam aos requisitos de segurança e estejam devidamente identificados como veículos de ensino.
Detran faz alerta sobre instrutores autônomos
Autoridades também alertam para relatos de profissionais atuando de forma irregular e recomendam que os alunos confirmem o registro do instrutor no sistema do Detran, além de verificar se o veículo utilizado possui duplo comando, equipamento que permite ao instrutor intervir em situações de emergência.
Segundo especialistas, a flexibilização pode reduzir em até 75% o custo para obtenção da CNH, mas exige atenção redobrada quanto à qualidade da formação e à segurança durante as aulas.
Outra mudança importante eliminou o prazo máximo de 12 meses para concluir o processo de habilitação. Agora, o cadastro permanece ativo por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas após a emissão da CNH, desistência do candidato ou outras situações previstas na regulamentação.
Com informações do MIX





