O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória (MP) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses. A determinação foi publicada no último domingo (22), no diário oficial da União. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Foto: Isac Nóbrega/PR

Durante o período, o empregado deixa de trabalhar e o empregador, por sua vez, deixa de pagar o salário. A empresa, no entanto, é obrigada a oferecer cursos profissionalizantes e a manter benefícios, a exemplo do plano de saúde.

De acordo com o texto, a negociação individual terá mais força que acordos coletivos da lei trabalhista. Os direitos previstos na Constituição, no entanto, estão mantidos.

O empregador, contudo, durante o período, precisará dar uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

O contrato será suspenso em caso de acordo individual com o empregado ou também com um grupo de empregados. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho.

Uma MP possui força de lei por 60 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade. A medida valerá durante o período de calamidade pública estipulado pelo governo federal até o dia 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Bahia Notícias