A Lei 14.071/20 que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai começar a valer na próxima segunda-feira, 12 de abril. A Lei foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro ainda em setembro do ano passado e traz consigo 57 alterações que vão impactar diretamente a vida de todos os motoristas.
Dentre as mudanças temos o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, a mudança no sistema de pontos para suspensão da CNH, advertência, exame toxicológico, dentre várias outras mudanças que os motoristas precisam conhecer, pois farão parte do dia a dia de todos.
Carteira Nacional de Habilitação
A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por uma grande alteração, que pode chegar até 40 pontos, para então ser suspensa e sua validade também será alterada.
Pontos
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considerará três novos limites, sendo eles:
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima;
- 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
A lei entende que os motoristas de caminhão devam ter uma pontuação maior, e as restrições a esses profissionais devem ser diferentes, principalmente porque a suspensão do direito de dirigir afetará a viabilidade de suas famílias.
Validade da CNH
Os motoristas deverão ficar ligados com as mudanças a partir de 12 de abril, em relação a validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma, os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista).
Os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será de 3 em 3 anos.
Porte da CNH
A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Conversão à direita
As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
Transporte de crianças em carro e motos
Transporte de crianças no carro
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Transporte de crianças na moto
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de 07 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz baixa na rodovia
Durante o dia, a obrigatoriedade de uso do farol baixo nas rodovias aplica-se apenas àquelas com pista simples. Os veículos sem faróis diurnos (DRL) devem manter os faróis em rodovias de mão única fora da área urbana, mesmo durante o dia.
Farol durante o dia para motocicletas
A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta sem usar os faróis baixos mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R $ 130,16 e 4 pontos são acrescidos ao cadastro da carteira de habilitação nacional (CNH) do infrator.
Exame toxicológico
Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio.
No texto do governo estava eliminada essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.
Identificação do condutor infrator
Quando o reconhecimento do motorista não é instantâneo, ocorre uma das alterações relacionadas ao prazo de instrução do infrator. A partir de abril, o prazo para apontar motoristas ilegais é de 30 dias.
Advertência por escrito
A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Transferência do veículo
A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
- Média
- Multa de R$ 130,16.
- Remoção do veículo.
Obtenção da CNH
Aula noturna para obtenção da CNH
Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH
Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Fonte: Jornal Contábil