Conforme anunciado na segunda-feira (30/1) pelo governo federal, uma série de medidas para enfrentamento da emergência em
saúde pública de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami, em Roraima, foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto divulgado nesta terça (31/1), os ministérios Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas estão autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários.


Há a possiblidade, inclusive, de uso de propriedade particular, com a devida indenização. O Comando da Aeronáutica também tem a autorização de criar a Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o espaço aéreo do território Yanomami enquanto o estado de emergência durar.

Nesse caso, é permitida “a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito”.

Agentes da Polícia Federal e (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outros órgãos, podem adotar medidas de polícia administrativa e interditar aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.

“O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”, termina o decreto.

Confira a íntegra aqui

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