IPIRÁ & REGIÃO

Após operação da PM, “Galera do Grau” promete fazer barulho no Natal e Ano Novo em Ipirá

Após a operação da Polícia Militar que prende seis motocicletas pertencentes à “Galera do Grau” em Ipirá, na tarde desta quinta-feira (07), o grupo agora se prepara para um Natal e Ano Novo com promessas de muito barulho e agitação. Conhecidos por suas acrobacias de moto e pelas manobras radicais, a “Galera do Grau” não parece disposta a deixar o clima festivo passar despercebido.

A apreensão das motocicletas, que ocorreu devido a diversas irregularidades, gerou repercussões imediatas em grupos de WhatsApp. Membros da “Galera do Grau” demonstraram seu descontentamento, mas ao invés de desanimar, prometem “espetáculo” com ronco dos motores para a virada do ano.

“Vocês vão ver coisa na virada”, disse um dos membros. Outros comentários revelam a determinação do grupo em fazer barulho: “O barulho vai ser feito dia 31 e no Natal”, e até mesmo planos específicos como “Já guardei até um cano pra botar na minha moto kk”.

Em um contexto em que as festividades de final de ano estão limitadas por conta da seca que assola o município, a “Galera do Grau” parece disposta a assumir o papel de protagonista nas celebrações.

“Já que não vai ter festa, quem vai fazer a festa são os 244” desafia um dos membros em referência ao Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece crime de trânsito conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Diante da situação, espera-se que a presença policial esteja reforçada durante as festividades para garantir a segurança da população e a ordem pública.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa prática

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.

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