Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, modifica as condições de empréstimo oferecidas pelos bancos com base no saldo futuro do trabalhador.
O Ministério do Trabalho afirma que o ajuste busca evitar que empregados fiquem sem acesso ao dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa, já que o saldo antecipado fica bloqueado até a quitação do empréstimo. Além disso, a pasta aponta que a redução na liberação dos recursos preserva a capacidade do FGTS de financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas. Cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
Como funciona o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional. Ao optar, no entanto, o trabalhador deixa de ter direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente a multa rescisória de 40%.
Regras para antecipação antes da mudança
O saque-aniversário podia ser antecipado como empréstimo, com os bancos utilizando o saldo como garantia. Não havia limite de parcelas, valores ou quantidade de operações, permitindo antecipar até 10 anos de saques.
O que muda a partir de hoje
A nova norma estabelece restrições de valor, número de parcelas e prazo para contratação. Veja as alterações:
| Regras antigas | Regras novas |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem carência após adesão | Carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e o pedido de antecipação |
No primeiro ano, o limite máximo de antecipação é de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto passa a ser de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Adesão e consulta
A adesão ao saque-aniversário, consulta de saldo ou cancelamento podem ser feitos pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), no site da Caixa ou em agências. Quem aderir à modalidade deverá aguardar 90 dias para solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período de operação, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória, mantendo o saldo bloqueado até a quitação do empréstimo.
Com informações do Notícias ao Minuto





