As novas regras para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor nesta terça-feira (19).
Segundo o governo federal, as mudanças têm como objetivo ampliar a segurança nas operações, reduzir fraudes e evitar contratações indevidas envolvendo beneficiários da Previdência Social.
A principal alteração é a obrigatoriedade da validação da contratação por meio de biometria facial, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
A medida atende à legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2026, além de recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a nova regulamentação, o limite máximo da renda mensal comprometida com parcelas do consignado, conhecido como margem consignável, foi reduzido de 45% para 40% do valor do benefício recebido por aposentados e pensionistas.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% da renda mensal.
Outra mudança prevista é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou mediante procuração de terceiros.
As alterações também foram estendidas aos servidores públicos federais por meio de medida provisória vinculada ao programa Novo Desenrola.
Segundo o INSS, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O usuário terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial.
Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
As novas regras também ampliaram o prazo máximo de pagamento do empréstimo, que passou de 96 para 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos.
Outra novidade é a possibilidade de início do pagamento das parcelas após um período de até três meses da contratação do crédito.
Com informações do A Tarde





