ECONOMIA

INSS libera aumento de 25% para aposentados no Brasil

Aposentados por incapacidade permanente podem receber um acréscimo de 25% no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais, como alimentação, higiene pessoal e locomoção. O adicional, conhecido como adicional de assistência permanente, não é um reajuste geral e depende de análise individual realizada pela Previdência Social.

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O benefício é voltado aos segurados que perderam autonomia em razão de problemas graves de saúde e precisam do auxílio contínuo de um cuidador, familiar ou outro responsável. Para isso, o INSS exige documentação médica que comprove a condição clínica e realiza perícia para verificar se os requisitos legais foram atendidos.

O direito ao acréscimo está previsto para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua. Entre as situações que podem justificar a concessão estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores associada à perda de uma das mãos e dos dois pés, alterações das faculdades mentais que exijam acompanhamento permanente, como em casos de Alzheimer, e condições que obriguem o segurado a permanecer acamado.

Mesmo quando a aposentadoria já alcança o teto do INSS, o adicional pode ser concedido. No entanto, o valor extra deixa de ser pago após o falecimento do beneficiário e não é incorporado à pensão dos dependentes.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito de forma administrativa pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Para isso, o segurado deve apresentar documentos pessoais e laudos médicos atualizados, além de exames e relatórios que demonstrem a necessidade permanente de acompanhamento.

Especialistas recomendam que o laudo médico informe de forma clara a dependência de um cuidador, contendo data, carimbo do profissional, tempo de tratamento, período de incapacidade e descrição da necessidade de assistência contínua.

Para quem ainda recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e não possui previsão de recuperação, também é possível solicitar a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Caso a condição clínica justifique, o pedido do adicional de 25% pode ser apresentado juntamente com o requerimento da aposentadoria.

Embora a lei preveja o adicional para aposentadorias por incapacidade permanente, existem decisões judiciais reconhecendo o direito em outras modalidades de aposentadoria quando há comprovação robusta da necessidade permanente de um cuidador. Nesses casos, porém, o reconhecimento depende de análise judicial.

Com informações do Mix

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