Em 2019, a Lei nº 13.932/2019 autorizou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque-aniversário, por exemplo, é uma alternativa ao saque por rescisão e permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, próximo ao mês de aniversário do trabalhador.

A modalidade, diferente da opção rescisória, precisa ser solicitada. No dia 31 de janeiro de 2020, o prazo para adesão de quem nasceu em janeiro e recebe em abril foi encerrado. No entanto, o período de solicitação continua valendo para os aniversariantes dos outros meses.


Podem aderir à alternativa trabalhadores que possuam quantias no fundo e que desejam realizar saques anuais. Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), que é responsável pelos pagamentos, mais de 2 milhões já aderiram à modalidade. O calendário de saques está previsto para iniciar em abril. Confira abaixo:

Calendário saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – podem sacar entre os meses de abril e junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – podem sacar entre os meses de maio e julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – podem sacar entre os meses de junho e agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – podem sacar entre os meses de julho e setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – podem sacar entre os meses de agosto e outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – podem sacar entre os meses de setembro e novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – podem sacar entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – podem sacar entre os meses de novembro de 2020 e janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – podem sacar entre os meses de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque, desde que haja saldo disponível. Desempregados também podem aderir à opção de saque-aniversário. No entanto, é preciso haver dinheiro na conta.

Não é possível escolher qual conta do FGTS irá aderir ao saque-aniversário. Isso porque a adesão é integral. Assim, o trabalhador que migrar para a nova modalidade terá suas contas, ativas ou inativas, incluídas na modalidade de saque-aniversário.

Para solicitar a troca entre as modalidades, no caso de não correntistas do banco, o trabalhador precisa ir a uma agência da Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho. Aqueles que possuem conta ativa podem requerer a mudança por meio do Internet Banking ou aplicativo da Caixa.

Ao requerer a opção de saque-aniversário, o trabalhador não poderá mais sacar o total da conta em caso de demissão. No entanto, ainda tem garantido os demais direitos garantidos por outras modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Também ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos em lei.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor pago pelo saque-aniversário é de apenas um percentual do saldo da conta do trabalhador. O cálculo considera a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor. Confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Fonte: Edital Concursos Brasil

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