O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi prorrogado até dezembro deste ano. A decisão foi divulgada por meio de publicação do Decreto nº 10.470, no Diário Oficial da União (DOU), após aval do governo federal.

O texto amplia por até 180 dias (seis meses) o direito de proprietários de empresas firmarem ou renovarem acordos com os colaboradores durante à pandemia de Covid-19. O benefício é pago em valores que variam entre R$ 261,25 e R$ 1.813,01 ao mês.

Além disso, os funcionários já pertencentes ao programa poderão ser inclusos no novo prazo. O auxílio é oferecido aos trabalhadores formais, com carteira assinada, que tiveram suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário.

Quem pode conseguir o BEm?

Trabalhadores formais com redução de jornada de trabalho e/ou salário, também aqueles que tiverem o contrato de trabalho suspenso, podem solicitar o BEm.

Além desses, os funcionários intermitentes, que não possuem jornada de trabalho ou salário fixo, mas que possuíam carteira assinada em 1º de abril de 2020, têm direito ao benefício.

Como é calculado o valor pago pelo BEm?

O valor pago pelo BEm é contabilizado em cima do saldo do seguro-desemprego, que o trabalhador possuiria direito caso fosse demitido sem justa causa.

Nele, incidem reduções que oscilam entre 25%, 50% ou 70%. Já no caso de contratos suspensos, o governo federal paga o valor de 100% do seguro-desemprego.

Contudo, em condições da empresa ter apresentado rendimento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse limite é de até 70%. Aos colaboradores na categoria de intermitentes, o valor do BEm é de R$ 600. É importante lembrar que os recursos são creditados todos os meses, enquanto houver acordo com a empresa.

Como é feito o pagamento do BEm?

O BEm pode ser depositado em qualquer instituição financeira, desde que não seja conta-salário. No ato do acordo, é feita a escolha da conta de titularidade em que almeja receber as quantias.

Correntistas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil recebem automaticamente nas contas. Já para os que possuem contas em outros bancos, o BB efetivará a transferência. Na poupança digital receberão aqueles que não possuírem conta ou encaixarem na categoria intermitente.

Além disso, o pagamento do benefício é feito até 30 dias depois do Ministério da Economia receber a notificação do acordo. Porém, o empregador precisa entrar em contato com o governo, por meio do portal Empregador Web, dentro do prazo de 10 dias após a assinatura da resolução.

Consulta ao BEm

A União liberou ainda a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para fazer o acesso, basta cadastrar, informando dados pessoais e senha. Mais uma forma de consulta é pela carteira de trabalho digital.

Vale recordar que a adesão ao BEm não influencia no pagamento do seguro-desemprego, isso se o empregado for demitido depois.

Fonte: Edital Concursos Brasil

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