O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relançado no final de abril, foi encerrado na última quarta-feira, 25 de agosto.

Mas, o que isso significa? Com o fim do programa, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, tanto de redução de jornada e salário quanto o de suspensão de contratos. A partir de agora, todos os trabalhadores terão que voltar à jornada normal a não ser que exista uma prorrogação feita pelo governo federal.


O programa, lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à Covid-19, atingiu cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os acordos contaram com a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

E como fica o salário dos trabalhadores?

  • Salário e jornada antiga voltam a valer conforme os contratos previstos anteriormente;
  • Existe um prazo de transição de dois dias corridos. Isso significa que a mudança deve ser concretizada a partir do próximo sábado (28);
  • A Medida Provisória (MP) nº 1.045, publicada em 27 de abril de 2021 tinha duração de 120 dias. No entanto, como citado, o prazo ainda pode ser prorrogado pelo governo. Basta a medida ser aprovada pelo Congresso Nacional;
  • Um texto substitutivo da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será remetido ao Senado para a análise. A nova versão aprovada permite que o BEm seja reeditado em outras emergências de saúde pública ou de estado de calamidade no futuro.

Os pagamentos no programa

Contratos suspensos: Os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.911,84 para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.

Jornada reduzida: O trabalhador recebe o salário proporcional da empresa e ainda um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Tanto em um quanto em outro os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Confira as proporções:

  • Redução de 25% na jornada: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% na jornada: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 70% na jornada: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

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