O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11) a MP (Medida Provisória) nº 1.099, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Editada no fim de janeiro pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), a MP prevê a oferta de cursos de qualificação e trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada e direitos trabalhistas, para jovens e para trabalhadores acima dos 50 anos. O texto agora segue para o Senado.
Os participantes receberão bolsas calculadas com base no valor do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51). O cálculo das horas levará em conta o tempo gasto no trabalho e nos cursos.
Assim, se um beneficiário trabalhar 22 horas por semana e participar de atividades de qualificação por 12 horas por mês, por exemplo, ele totalizará 100 horas dedicadas ao programa. A bolsa será de R$ 551. O pagamento será de responsabilidade das prefeituras. Não haverá transferência de recursos da União.
A MP ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a tramitação no Congresso, antes que a medida perca a validade, vai até 1º de junho.
Relatado na Câmara pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que faz parte da base de apoio de Bolsonaro, o texto aprovado prevê que o programa funcionará por dois anos. Originalmente, a previsão era de funcionamento apenas até o fim deste ano.
A MP foi uma das ações apresentadas pelo governo para estimular o mercado de trabalho em 2022, ano em que Bolsonaro tentará a reeleição, mas é criticada por estimular vagas sem direitos trabalhistas.
O que estabelece o programa
O foco do programa são jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com idade superior a 50 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos. Pessoas com deficiência também fazem parte do público-alvo.
Pela proposta, os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, e as pessoas pertencentes a famílias inscritas do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão prioridade de participação.
O programa funcionará da seguinte forma:
- As cidades que aderirem ao programa irão selecionar os participantes, que vão desempenhar atividades de interesse público. A carga horária máxima de trabalho será de 22 horas por semana, limitada a 8 horas por dia
- Os participantes também vão participar de cursos de formação ou qualificação, com carga horária mínima de 12 horas por mês. Entidades do Sistema S –como Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)– serão responsáveis pelos cursos
- As cidades serão responsáveis pelo pagamento de vale-transporte ou pela oferta de outra forma de transporte gratuito. Também será contratado seguro contra acidentes pessoais
- Os participantes receberão das cidades bolsa calculada com base no valor do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51). O cálculo das horas levará em conta o tempo gasto no trabalho e nos cursos
- Se a participação no programa for superior a um ano, o beneficiário terá período de férias de 30 dias, com recebimento da bolsa
A relatora da MP, Bia Kicis defende que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “A MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza, e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela covid-19”, disse.
Críticos dizem que medida precariza emprego
Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em plenário. A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no país.
“São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.
Sâmia Bomfim lembrou que a proposta é alvo de críticas de centrais sindicais e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). “Há inauguração de nova modalidade de contratação no serviço público em ano eleitoral. Isso significa colocar um monte de gente na máquina pública, tentando maquiar um pouco os dados relativos ao desemprego”, afirmou.
Já o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, declarou.
Programa é semelhante a outro já rejeitado
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é semelhante a outro, que fazia parte de uma reforma trabalhista aprovada na Câmara no ano passado e depois derrubada pelo Senado. Até o nome era parecido: Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
A MP da época, que também incluía outros programas, foi vetada pelos senadores após críticos alegarem que ela precarizava o trabalho. Para o governo e defensores daquela MP, as modalidades com menos direitos trabalhistas gerariam empregos.
O projeto que o Senado rejeitou no ano passado criaria novos regimes de contratação para jovens e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Dentre essas modalidades, estava o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nele, o trabalhador não teria direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderia receber apenas vale-transporte.
O programa teria duração de 18 meses e seria destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Como no programa lançado agora, caberia aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que seria editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
(Com Agência Câmara)