O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar a lei que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Os documentos não podem conter informações que permitam identificar os trabalhadores.
Segundo a norma, os dados deverão ser encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas.
A lei também prevê que, caso seja identificada diferença salarial sem justificativa, a empresa deverá apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a desigualdade.
A legislação foi sancionada em 2023 e passou a ser alvo de três ações judiciais. Uma delas foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Outra ação foi movida pelo Partido Novo. Já a terceira foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Os autores das ações argumentavam que a divulgação de salários e critérios de remuneração poderia expor informações estratégicas das empresas, como custos e políticas de preços, o que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Já os defensores da norma sustentaram que a medida está em conformidade com a Constituição e contribui para a promoção da dignidade humana, da justiça social, da valorização do trabalho e da redução das desigualdades.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
No voto, Alexandre de Moraes afirmou que a existência de discriminação salarial entre homens e mulheres impede a construção de uma sociedade justa e solidária. O ministro também declarou que os relatórios não violam a privacidade dos trabalhadores, uma vez que a lei proíbe a divulgação de dados pessoais.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a igualdade deve ser compreendida como um processo contínuo de garantia de direitos. Os ministros reforçaram ainda que os relatórios de transparência salarial não podem revelar a identidade dos empregados nem divulgar informações pessoais.
Com informações do A Tarde




