Não estou defendendo Jaildo prefeito. Não se trata disso. O que ocorre é que existe um contrato na prefeitura de Ipirá, com grande possibilidade de estar maculado pelo vício. É o CONTRATO 323/2022.
Compete à Câmara de Vereadores de Ipirá tomar medidas cabíveis para o esclarecimento das devidas dúvidas. PRIMEIRO PASSO: acionar o MINISTÉRIO PÚBLICO local. Qualquer vereador ou um grupo de vereadores poderá fazê-lo, solicitando ao MP local uma análise sobre a justeza jurídica do referido contrato.
A QUESTÃO CHAVE: três perguntas são fundamentais; primeira: a ABENG, que é uma associação beneficente está habilitada juridicamente para ter capacidade de comercializar gêneros alimentícios para a prefeitura de Ipirá? Se a resposta for negativa (Não) o prefeito começa a se enrascar.
Segunda: há possibilidade de afastar completa e absolutamente Nina Gomes (a vice-prefeita) de ter responsabilidade e vínculo direto nos contratos da associação, mesmo afastada da diretoria desta referida associação? Ela é uma espécie de dona da associação, não é fácil tirar sua sombra e sua digital da ABENG, mesmo ela não tendo o nome na diretoria. Se a resposta for negativa (NÃO) o prefeito se enrosca mais ainda.
Terceira: a prefeitura de Ipirá pode fazer contrato com a vice-prefeita de Ipirá na sua própria gestão? Se a resposta for negativa (NÃO) a situação do prefeito se complica mais ainda.
Uma observação: caso o parecer do MP se configure no sentido acima e a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ constar um artigo proibindo a Prefeitura Municipal de Ipirá contratar com prefeito, vice e vereadores, aí o bicho pega.
Só tem um jeito de não acontecer nada, se o presidente da Câmara de Vereadores colocar o parecer do MP e a Lei Orgânica na gaveta e fechá-los a quatro chaves. Neste caso, fica tudo embaçado, mas se abrir a gaveta, aí não tem santo que dê jeito.
Em nome da transparência e dos princípios da moralidade e da ética seria necessário que o Poder Executivo (gestão Dudy) se dirigisse ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para prestar esclarecimentos verdadeiros e oficializar uma posição sobre o Contrato 323/2022, porque caiu mal.
Não adianta se esconder; tem que prestar contas. A conversa de rua não é nada favorável ao prefeito: “é apenas um contrato assinado, a prefeitura não vai pagar porque a associação apresentou preços acima do mercado e não vamos jogar esse prejuízo para a prefeitura.”
Já pagou ou não? Se a prefeitura contratante já pagou e a associação contratada já recebeu quase 300 mil reais, a prefeitura não tem que pagar mais nada. Se a associação contratada já entregou os produtos restará o exame detalhado desta operação.
Vai pagar ou não?
Se a associação contratada, até o momento, não entregou o produto, então, a prefeitura contratante não deve pagar, mesmo correndo o risco, de ter que responder na Justiça pela quebra de contrato. Aí a prefeitura gastará mais do que o valor que ela quer defender!
Se a associação contratada já entregou o produto, significa que ela adquiriu de fornecedores, que podem ser associações ou cooperativas que, por sua vez, compraram aos agricultores familiares. Assim sendo, o não pagamento pela prefeitura contratante vai quebrar bem quebrado a ABENG e, no efeito dominó, os fornecedores (cooperativa, associação) sendo que, os agricultores familiares tomarão um calote daqueles, de perder o juízo. Neste caso, também, estará sujeita aos ditames da Justiça.
Agora, aqui prá gente! Você acha que a prefeitura contratante deixará os agricultores familiares, as associações e cooperativa que forneceram os produtos à ABENG tomarem um prejuízo desse? Claro que não, leitor!
Eu tenho minha previsão. Para mim quem vai pagar é Luva de Pedreiro, que vai chamar a associação e vai dizer: “em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, RECEBA pai!” E a associação recebe, porque não vai ficar sem receber.
A conversa de rua no. 2 diz que “a associação contratada só ganhou a licitação porque não teve concorrente.”
Uma conversa dessa só faz prejudicar o prefeito, porque é outra coisa que deixa dúvidas. No mesmo dia 20/10/22 da assinatura do contrato da ABENG foi feito um contrato com uma cooperativa.
Contrato no. 324/2022 — contratante: Prefeitura Municipal de Ipirá contratado: Cooperativa Mista de Agricultura Familiar LTDA ———objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar ———————————————–valor: R$ 465.504,42 —————————————————prazo: o presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quatro) ou até 31 de janeiro de 2023 ————————————–data da assinatura: 20/10/2022 —-(a mesma data da assinatura do Contrato 323 da ABENG).
Está mais do que claro: a prefeitura contratante sonegou a concorrência. O que houve foi uma divisão do bolo: tu mordes aqui e você morde cá.
Essa conversa de rua só faz atrapalhar o prefeito Dudy. Porque é um momento em que o prefeito tem que fazer de tudo para desidratar politicamente a vice-prefeita, que está de mala e cuia arrumadas para fazer uma aterrissagem em outro aeroporto. O contrato teria a força de contenção para suspender o vôo cego e evitar qualquer turbulência, até mesmo, o sonho de um pouso tranqüilo.
Nesta intricada confusão do andar de cima, no andar de baixo vai aparecendo e soerguendo o poder mais forte e popular do município, mas que ainda está na gaveta: o poder dos vereadores.
Gaveta fechada, o presidente da Câmara de Vereadores será a personalidade política mais forte do município; gaveta aberta, o presidente da Câmara de Vereadores será o novo prefeito de Ipirá.
Escrito por Agildo Barreto