Na manhã desta terça-feira (26), a Câmara de Vereadores de Ipirá, município situado na Bacia do Jacuípe, Bahia, arquivou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) destinada a investigar o transporte escolar local. Por de 7 votos a 6, o legislativo decidiu seguir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já havia se manifestado pelo arquivamento da CPI.
O desfecho da sessão chamou a atenção da imprensa estadual, com diversos portais de notícias e jornais renomados, como o Bahia Notícias e o BNews, abordando o tema.
Hoje (27), o “Jornal da Manhã”, da TV Bahia, dedicou quase quatro minutos de sua programação para relatar o desenrolar do caso. O jornalista Ricardo Ismael, durante sua exposição, levantou indagações contundentes sobre o arquivamento.
“A quem interessa arquivar uma CPI que investigaria um transporte municipal? A segurança da criança estava assegurada durante o trajeto?”, questionou Ismael, refletindo as preocupações da comunidade. Ele prosseguiu, destacando a ausência de esclarecimentos após trinta dias do fatídico acidente. “Até o momento, o laudo pericial não foi apresentado. Que é resposta que se dá aos pais que perderam uma filha de apenas 5 anos?”
Assista:
Em nota ao Bahia Notícias nesta terça, a Promotoria de Justiça de Ipirá informou que a apuração do fato “encontra-se em fase de instrução”. A partir do promotor Ailson de Almeida Marques, o órgão comunicou que já abriu uma ação civil pública para obrigar o Município a adotar medidas de segurança no transporte escolar e já requereu vistoria nos veículos que servem aos estudantes.
A Polícia Civil disse que o inquérito segue em andamento, e o laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT) também não foi concluído. Já a Defensoria Pública do Estado (DPE/BA) comunicou que participa da apuração do caso.
O que diz a Câmera de Vereadores
Diante da imensa repercussão na imprensa sobre o arquivamento da CPI, o vereador Jaildo Santos Souza (PSD) presidente do Legislativo Municipal, emitiu a seguinte Nota de Esclarecimento:
O Poder Legislativo de Ipirá, na tramitação do Requerimento de CPI para apuração do trágico fato ocorrido em um dos veículos de transporte Escolar do Município, obedeceu às disposições contidas na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa.
- O requerimento foi submetido previamente, à análise da Assessoria Jurídica da Casa, que emitiu opinativo pela necessidade de submissão prévia do requerimento, à Comissão de Legislação e Justiça, na forma regimental, (art. 56, §4º, VI), a qual, inclusive, pode determinar a rejeição e o arquivamento de qualquer proposição no legislativo (§1º do art. 56), independente do Presidente ou do Plenário, desde que tomada por unanimidade dos seus membros.
- A comissão, reuniu-se extraordinariamente, no mesmo dia da leitura do requerimento em sessão, qual decidiu pela maioria dos seus membros, pelo arquivamento da mesma, com base no parecer da assessoria jurídica da Casa, inclusive porque, o fato já está sendo apurado pelo Ministério Público da Comarca, além de já ser objeto de uma Ação Civil Pública.
- Considerando que a decisão não foi unânime, como Presidente, submeti o parecer da Comissão de Legislação e Justiça para votação em plenário, como determina o Regimento Interno.
- O Pleno do Legislativo, por maioria dos parlamentares, aprovou o parecer da Comissão, pelo arquivamento do requerimento.
- O Presidente não se manifestou, nem proferiu voto em sessão, uma vez que o mesmo só participa das deliberações para proferir o voto de qualidade (desempate), ou em casos que exige maioria absoluta ou qualificada, o que não foi o caso da proposição.
- Por fim, destacamos que a atuação do Legislativo para esclarecimento dos fatos, independentemente da abertura ou não da CPI, será realizada através da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como pela própria Mesa Diretora.
Jaildo Santos Souza
Presidente