No dia em que o Brasil registrou 153.885 óbitos em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), segundo o consórcio de veículos de imprensa divulgado a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, políticos da cidade de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, realizam eventos políticos e provocam aglomerações.

Dudy (PSD) e Marcelo Brandão (DEM), postulantes ao cargo de prefeito, participaram de eventos neste final de semana no centro da cidade. Boa parte dos apoiadores não usaram máscaras de proteção e nem o distanciamento social respeitado, como recomenda os órgãos sanitários. Candidatos a vereador, além de profissionais da saúde do muncípio, também foram flagrados dispensando o uso de máscaras.


De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Ipirá já registrou 556 casos da Covid-19, com 34 ativos, 516 curas clínicas e 06 óbitos. Além disso, o município tem ainda 22 pessoas com suspeitas da doença. Os dados refere-se ao período de 16 de marco à 13 de outubro.

De acordo com informação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o avanço do novo coronavírus tem feito vítimas no interior do Brasil, principalmente nas pequenas cidades com menos recursos. Os especialistas recomendam que, sempre que for possível, as demais pessoas evitem sair e, quando for preciso, não fiquem em locais cheios e fechados.

O objetivo da reportagem é alertar em relação ao risco do contágio coletivo, bem como cobrar responsabilidade de cada político.

TRE-BA poderá punir candidatos que descumprirem protocolos sanitários em campanha (Correio 24 Horas)

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada no dia 21 de setembro, que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral. 

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão. 

“O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia.

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão.

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