O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena e comutação a pessoas presas que atendam a critérios específicos. O Decreto nº 12.790/25 foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
O texto exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o acesso ao benefício por réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Com isso, ficam fora do indulto o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados que respondem ou tenham sido condenados por esse tipo de crime.
O decreto também veda o benefício a integrantes de facções criminosas com função de liderança, presos em regime disciplinar diferenciado, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, abuso de autoridade e crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também estão excluídos condenados por crimes contra a administração pública e pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada.
Entre os beneficiados, o indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade. Estão contemplados idosos, gestantes, mães e avós responsáveis por crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos acometidos por doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, quando não houver possibilidade de tratamento adequado na unidade prisional. Detentos com transtorno do espectro autista em grau severo também estão incluídos.
O texto estabelece critérios objetivos relacionados ao tipo de crime, ao tempo de pena cumprido e à reincidência. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de 20% da pena para réus primários e cerca de 33% para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025. Há regras específicas para penas menores, penas em regime aberto, livramento condicional e situações de trabalho ou estudo durante o cumprimento da condenação.
O decreto prevê ainda benefício específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumprida fração mínima da pena. Também há previsão de perdão de penas de multa quando o valor estiver abaixo do mínimo para cobrança judicial ou quando for comprovada a incapacidade financeira do condenado.
Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino é editado anualmente pelo presidente da República. Em 2023 e 2024, o governo federal já havia adotado a mesma diretriz de excluir do benefício os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Segundo o Palácio do Planalto, o texto segue parâmetros elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Ministério da Justiça.
Com informações do Migalhas





