O Grupo Prerrogativas divulgou nesta terça-feira (8) uma nota em que questiona a fundamentação jurídica da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Segundo a entidade, a decisão monocrática, tomada no âmbito da Petição 16.662, apresenta problemas relacionados à competência, ao procedimento adotado e à extensão das medidas determinadas. O grupo afirma que não havia pedido de uma parte considerada legítima para justificar algumas das providências adotadas pelo ministro, além de apontar a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.
O Prerrogativas também questionou a origem das medidas. De acordo com a entidade, as petições que deram início ao caso pediam a prisão preventiva do diretor-geral da PF com base na simples menção ao seu prenome em mensagens encontradas no celular de um investigado. Para o grupo, essa referência, por si só, não seria suficiente para caracterizar indício de autoria.
Outro ponto levantado envolve o diretor de Inteligência da PF. A entidade afirma que Almada sequer figurava nos pedidos apresentados inicialmente e, mesmo assim, acabou sendo afastado por determinação de Mendonça. O grupo também questionou a decisão de suspender de forma ampla a produção de relatórios de inteligência relacionados a atividades do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária.
Na avaliação do Prerrogativas, existe ainda uma contradição na própria fundamentação apresentada pelo ministro. Os relatórios utilizados no caso foram classificados na decisão como documentos apócrifos, sem autoria identificável e considerados um “nada jurídico”. Apesar disso, segundo a entidade, esses mesmos documentos foram utilizados como base para medidas restritivas contra integrantes da cúpula da Polícia Federal.
O grupo também criticou a atribuição de responsabilidade aos dirigentes da PF apenas em razão de suas posições hierárquicas. Para o Prerrogativas, transformar a ocupação de um cargo e a assinatura de documentos expedidos em cumprimento a determinações judiciais em indícios de participação representaria uma forma de responsabilização baseada em presunção.
A decisão de Mendonça ocorreu após o ministro apontar indícios de irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF e suspeitas de monitoramento direcionado contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça sustentou que a permanência de Rodrigues e Almada nos cargos poderia permitir interferência nas investigações sobre a elaboração e circulação dos documentos.
O ministro também citou decisões anteriores do próprio STF para defender a possibilidade de afastamento cautelar de autoridades quando houver elementos concretos de risco às investigações ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais. Entre os precedentes mencionados estão decisões de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O Grupo Prerrogativas classificou o episódio como uma crise institucional de grandes proporções entre o Supremo e a Polícia Federal e defendeu que o caso seja analisado pelo plenário do STF, considerando a abrangência das medidas adotadas.
Na nota, a entidade também voltou a defender uma reforma do Judiciário que estabeleça limites para decisões monocráticas, além de mudanças nos critérios de distribuição e prevenção de processos e nas regras de impedimento e suspeição de magistrados.
Com informações do DCM





