Após pedido Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça Eleitoral de Canavieiras, no litoral sul do estado, decidiu, nesta segunda-feira (19), proibir passeatas, carreatas e comícios de candidatos no município, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. Quem descumprir a decisão da 116ª Zona Eleitoral poderá pagar multa de R$ 50 mil.

“A pandemia de Covid-19 é fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 150.000 brasileiros. Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas presentes num mesmo ambiente, quando estritamente necessária a presença delas no local”, disse o magistrado Eduardo Gil Guerreiro.

Segundo o juiz eleitoral, os candidatos à Câmara Municipal e à prefeitura da cidade devem se ater aos meios virtuais para realizar suas campanhas, citando a possibilidade de realização de “lives” (transmissões ao vivo através de redes sociais).

“Dessa forma, entendo que o melhor para o cumprimento das normas sanitárias seja a proibição total de atos de campanha com potencial de reunir e causar aglomeração de pessoas nas ruas, incluídas as carreatas, devendo os candidatos buscarem, assim como tem feito toda a humanidade nesse período, a divulgação de suas ideias e propostas pelos meios virtuais disponíveis”, decidiu o juiz.

Por Bahia Notícias