O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (17/05), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Oliveira Vieira, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. Contudo, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, manteve a multa aplicada de R$3 mil e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$2.309,51, com recursos pessoais.

No recurso, o gestor comprovou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.781.070,39, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que comprova o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram apresentados os editais dos processos seletivos realizados para a contratação de pessoal, descaracterizando a irregularidade.


O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pelo improvimento do recurso, por considerar que a dívida com o INSS de R$5.744.039,17 deveria ser incluída no cálculo do artigo 42 da LRF, já que foi cancelada automaticamente pelo sistema em razão do não pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento.

A relatoria discordou do opinativo e acompanhou o parecer da Diretoria de Controle Externo do TCMpois restou comprovado que o parcelamento foi realmente feito no exercício de exercício de 2016. Além do mais, a responsabilidade pelo recolhimento da primeira parcela, vencida em 25/01/2017, não foi de responsabilidade do gestor Mauro Selmo Vieira, por não estar mais à frente da prefeitura no momento de sua quitação.

Fonte: TCM

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