FINANÇAS

Governo libera saque do FGTS retido para trabalhadores do saque-aniversário

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A medida vale para quem foi demitido no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, correspondente ao valor restante disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo disponível pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos recursos será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos.

Segundo o MTE, 87% dos trabalhadores contemplados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta vinculada poderão realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou unidades Caixa Aqui.

A estimativa do governo é que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pela medida, com a liberação total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Parte dos beneficiários, no entanto, não terá acesso ao valor integral, já que há casos em que o saldo do FGTS está comprometido com contratos de empréstimos vinculados ao saque-aniversário.

Ainda segundo o ministério, há trabalhadores que não possuem valores disponíveis para saque por terem todo o saldo comprometido com operações financeiras. Em novembro, o governo anunciou novas regras para limitar a antecipação do saque-aniversário, alterando as condições dos empréstimos que permitem a antecipação de valores futuros do fundo.

Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

As informações são do Informe Baiano

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