FINANÇAS

Entenda o acordo do Itaú para devolução de valores cobrados indevidamente

Um acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) prevê o ressarcimento de clientes que foram afetados por cobranças indevidas relacionadas a seguros e serviços financeiros.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, as cobranças envolviam principalmente seguros, assistências, garantias estendidas e outros serviços acessórios vinculados a produtos financeiros. Os descontos teriam incidido em contas e cartões de crédito de clientes que alegam não ter contratado os serviços.

O acordo estabelece critérios para que os consumidores possam solicitar a devolução dos valores. Entre as condições previstas está a necessidade de comprovação da cobrança e, em determinados casos, a demonstração de que houve reclamação formal dentro do prazo estipulado.

Especialistas em direito do consumidor apontam que alguns dos critérios estabelecidos no acordo têm gerado debates, especialmente em relação à exigência de registros prévios de reclamação por parte dos clientes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidores que comprovarem cobranças indevidas podem ter direito à restituição dos valores pagos. A legislação também prevê, em determinadas situações, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da aplicação de correção monetária e juros legais, conforme análise de cada caso.

Para verificar se foram afetados, os consumidores são orientados a revisar extratos bancários e faturas de cartões de crédito, observando lançamentos relacionados a seguros, assistências, proteção financeira, garantias e outros serviços semelhantes.

Caso identifiquem cobranças não autorizadas, os clientes podem solicitar esclarecimentos diretamente ao banco, registrar protocolos de atendimento, pedir o cancelamento dos serviços e reunir documentos que possam servir como comprovação.

Além do contato com a instituição financeira, também é possível recorrer a canais oficiais de atendimento, como a plataforma Consumidor.gov.br e os mecanismos de reclamação supervisionados pelo Banco Central.

Nos casos em que não houver solução administrativa, os consumidores podem buscar atendimento junto à Defensoria Pública, aos Juizados Especiais Cíveis ou a profissionais especializados em direito do consumidor para avaliar eventuais medidas judiciais.

Com informações do Seu Crédito Digital

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