O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um direito de todo trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT), funciona como uma espécie de reserva de emergência. Todo mês, uma parte do salário é depositada nesse fundo, que só pode ser acessado sob condições específicas, a mais conhecida sendo demissão sem justa causa. Mas agora tem mais uma forma pela qual você pode “acessar” essa reserva.
O governo federal alterou as regras do Consignado CLT, modalidade de crédito para quem tem carteira assinada em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, para permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo. Com as novas regras, você pode usar até 10% do seu FGTS em empréstimos se optar pelo saque-rescisão. Também tem a possibilidade de oferecer outras duas garantias: 35% das verbas rescisórias ou até 100% da multa do FGTS ao ser demitido.
Se você contratar o consignado por meio da sua Carteira de Trabalho Digital, você pode usar o FGTS para cobrir 100% da dívida. O percentual cai pela metade se você fizer a contratação por meio dos bancos.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde março de 2025, quando o consignado CLT foi lançado, até 19 de junho, foram emprestados R$ 133 bilhões para mais de dez milhões de trabalhadores. De acordo com o ministério, essas alterações no programa buscam “ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado”.
Você perde o saldo do FGTS assim que contrata o empréstimo?
Não. Como já mencionamos mais acima, o saldo do FGTS é usado como garantia. Ou seja: o banco só vai “pegar” parte do seu fundo se você não estiver conseguindo pagar as parcelas do empréstimo.
Com informações do MIX






