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Golpe do pix na TV: Marcelo Castro fica calado de frente para juiz durante audiência

O jornalista e apresentador Marcelo Castro, apontado como líder de uma organização criminosa que desviou doações de pessoas carentes na televisão, ficou calado durante a audiência de instrução e julgamento realizada nesta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Ele, que apresenta programa na TV Aratu, afiliada do SBT no estado, foi denunciado ao lado de outras 11 pessoas, incluindo o também jornalista Jamerson Birindiba Oliveira, em um esquema que foi amplamente conhecido como o “Golpe do Pix”.

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Segundo a denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador, aponta que o grupo atuou entre 2022 e 2023, desviando doações feitas através de chaves Pix exibidas na Record Bahia, destinado a ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a investigação, Dos R$ 540 mil arrecadados durante esse período, aproximadamente 75% do valor (cerca de R$ 410 mil) foi apropriado indevidamente pelos integrantes da associação criminosa, enquanto apenas R$ 135.945,71 foram efetivamente repassados às vítimas.

Durante a audiência, de acordo com apuração do BNews, Marcelo Castro ficou frente a frente com o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, responsável por julgar o caso, e ficou em silêncio. O magistrado, portanto, encerrou a fase de instrução e passou para as alegações finais, indicando a proximidade de concluir o julgamento. Ainda segundo apuração do BNews, a defesa do acusado tentou argumentar com o juiz que não teria tido acesso à investigação completa e só se debruçou no que foi informado com base no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável por receber, analisar e identificar movimentações suspeitas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do organizações criminosas e proliferação de desvios.

No entanto, a acusação sustentou que a denúncia não estava somente amparada nos dados relativos aos dados financeiros e sim em diversas outras provas apontadas no curso do processo.

Juiz enquadra defesa de acusados

Durante a audiência, o juiz rejeitou a tese argumentada pela defesa de Marcelo Castro e Jamerson. A tese pretendia derrubar a validade do relatório do COAF. O tema foi alvo de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do compartilhamento e da requisição direta de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF e de dados da Receita Federal pelo Ministério Público e Polícia, sem autorização judicial. No entanto, a decisão não afetaria procedimentos anteriores ao julgamento, o que não alcançaria o que é investigado no caso do Golpe do Pix.

Waldir Viana advertiu a defesa que “não existe garantia individual absoluta”, defendendo que a premissa de ampla defesa encontra limites também nas normas que regem a ética profissional de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, a tese poderia estar enquadrada uma infração trazida no estatuto da OAB, que prevê sanções às tentativas de “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinaria ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa”.

STJ já recusou pedido de Marcelo Castro

Em fevereiro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus apresentado por Castro no processo que investiga o Golpe do Pix. Segundo decisão da ministra Marluce Caldas, as medidas impostas ao apresentador são proporcionais à gravidade dos fatos e fundamentadas nos indícios de crimes como apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Para a magistrada, não houve constrangimento ilegal, uma vez que as medidas cautelares impostas ao réu visam garantir a regularidade da instrução processual sem recorrer à prisão preventiva.

Com o indeferimento do pedido, permanecem em vigor restrições como a proibição de se ausentar do país sem autorização judicial, o impedimento de deixar a comarca por mais de sete dias sem permissão e a vedação de contato com as vítimas do suposto esquema.

Próximos passos

O juiz definiu o prazo de cinco dias para novas diligências apresentadas pela acusação ou defesa. Após esse período, são apresentados memoriais e considerações finais do processo. Conforme o BNews, apurou, ainda não há data definida para conclusão do julgamento, que deve ser finalizado ainda neste segundo semestre.

Com informações do Bnews

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