BAHIA

Homem é condenado na Bahia após invadir sistema da Justiça Federal e tentar desviar R$ 286 mil

A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia condenou, nesta sexta-feira (21), Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, estabeleceu pena de 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 22 dias-multa.

Banner ChatGPT

O caso é um desdobramento da Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema criminoso que invadia o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado pela Justiça, para adulterar documentos e tentar desviar valores de processos judiciais.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema foi descoberto em fevereiro de 2021, após magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região identificarem alterações fraudulentas em dois ofícios judiciais relacionados a processos de São Paulo.

Nos documentos adulterados, dados bancários de Diego Guilherme Rodrigues apareciam como destinatários de transferências que ultrapassavam R$ 870 mil.

Como o esquema funcionava

As investigações apontaram que os envolvidos conseguiram obter de forma fraudulenta um certificado digital vinculado a um servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tinha perfil de administrador do sistema.

A partir desse acesso, os criminosos teriam criado uma cadeia de acessos indevidos e assumido a identidade de outros usuários para manipular documentos dentro do PJe.

Na Bahia, a fraude ocorreu em março de 2021. Os envolvidos invadiram um processo relacionado a uma ação de cobrança e acessaram um ofício verdadeiro, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal.

O documento determinava a transferência de R$ 286.272,47 para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. A ordem, porém, foi adulterada e inserida novamente no processo com aparência idêntica à original.

A alteração modificou o destinatário do dinheiro e indicou uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues.

Servidora identificou fraude antes da transferência

O desvio não chegou a ser concretizado porque uma servidora identificou a irregularidade durante a conferência do processo, antes que a ordem fosse encaminhada à Caixa Econômica Federal.

Em depoimento, Elisonete Souza dos Santos afirmou ter percebido que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido modificados no documento. A divergência foi corrigida antes que o dinheiro fosse transferido.

Mensagens trocadas pelo WhatsApp entre Diego e Selmo Machado da Silva, apontado pelas investigações como responsável técnico pela invasão do sistema, também foram utilizadas como provas no processo.

De acordo com a sentença, Diego recebeu uma imagem do próprio ofício adulterado antes da tentativa de transferência e respondeu à mensagem. Para o juiz, a conversa demonstrou que o réu tinha conhecimento e aderiu ao esquema.

Um comprovante bancário relacionado a outro valor fraudulento também foi localizado em um celular apreendido com Diego. Segundo a sentença, o documento estaria relacionado a outro processo de São Paulo e faria parte do mesmo esquema investigado.

A defesa do réu, realizada pela Defensoria Pública da União, alegou insuficiência de provas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado.

Justiça mantém direito de recorrer em liberdade

Na definição da pena, o juiz considerou como antecedentes três condenações anteriores de Diego, com trânsito em julgado entre 2004 e 2008. As condenações também impediram que a pena de prisão fosse substituída por medidas restritivas de direitos.

Apesar da condenação, Diego poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença, não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação de prisão preventiva.

O processo envolvendo Selmo Machado da Silva, apontado como mentor técnico da invasão ao PJe, foi desmembrado e suspenso. Conforme a decisão, ele está em local incerto e não sabido.

Com isso, também foi suspenso o curso da prescrição, conforme previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal.

A sentença registra ainda que o mesmo padrão de fraude, envolvendo certificados digitais obtidos de forma fraudulenta e alterações de e-mails cadastrais de magistrados e servidores, atingiu outras seções judiciárias do país.

O nome de Diego Guilherme Rodrigues aparece como beneficiário em pelo menos três episódios diferentes relacionados ao esquema investigado pela Operação Escalada Cibernética.

Com informações do Informe Baiano

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo