BAHIA

MP-BA pede à Justiça bloqueio de R$ 407 mil de Marcelo Castro e Jamerson Oliveira, acusados de liderar golpe do pix

MP-BA pediu que Justiça determine bloqueio das contas e bens móveis e imóveis de acusados de chefiar golpe do pix.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) remeteu à Justiça baiana a denúncia acerca do escândalo que ficou conhecido como Golpe do Pix. Segundo documento do MP-BA, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcelo Castro e pelo jornalista Jamerson Oliveira, que foram demitidos da RecordTV pouco após o início das investigações, desviava para contas próprias e de terceiros valores que deveriam ser direcionados a pessoas que faziam apelos em um programa da emissora baiana.

Após receber o inquérito produzido após investigação conduzida pelo delegado Charles Leão, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico, o MP-BA concluiu que há indícios de existência de vários crimes e de suas respectivas autorias. Diante do fato, remeteu a denúncia à Justiça com diversos pedidos, entre eles o de indisponibilidade de bens de três dos acusados: Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e Lucas Costa Santos.

“Em razão da existência de indícios suficientes do cometimento das infrações penais pelos investigados, em standard probatório mais do que evidenciado na denúncia, arrimada em análise de documentos oriundos da Receita Federal, nas Informações de Polícia Judiciária etc… existem nos autos elementos que apontam que alguns denunciados passaram a alienar bens numa demonstração que desejam furtar-se de eventuais repercussões financeiras da ação penal em caso de condenação e em prejuízo as vítimas”, consta na denúncia.

O pedido do MP-BA detalha, por exemplo, que Jamerson transferiu, em 18/04/2023, a propriedade do veículo marca/modelo Toyota Corolla Cross XRE 2.0, com a placa RDI0G86, que havia comprado no mês fevereiro daquele mesmo ano pelo valor de R$ 151.400,00. Já Marcelo vendeu, no dia 29/09/2023, um veículo Mercedes-Bens com placa QGP1E03, modelo M.BENZ GLA 200FF.

Segundo o MP-BA, o objetivo da indisponibilidade, cujas disposições estão no Código de Processo Penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro e Ativos, é assegurar a perda dos bens obtidos de maneira ilícita e, também, garantir a obrigação dos acusados de reparar os danos causados pelos delitos, inclusive de ordem moral e coletiva, além do pagamento pena de multa, caso sejam condenados.

Com base nessa premissa, o Órgão pediu à Justiça a decretação da medida cautelar de indisponibilidade geral dos bens dos denunciados Marcelo, Jamerson e Lucas “até o montante dos valores apropriados indevidamente das vítimas, que alcança a cifra de R$407.143,78”.

Além de pedir a indisponibilidade dos ativos financeiros, inclusive, se necessário, no tocante as rubricas “proventos” ou “vencimentos”, dos denunciados, o MP-BA solicitou à Justiça que haja comunicação às instituições financeiras, “por intermédio da técnica de penhora online prevista no art. 655- A do Código de Processo Civil e instrumentalizada pelo BACENJUD, relativamente a todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade deles, transferindo-as para conta judicial aberta para tal fim”.

Também pediu “o bloqueio, via RENAJUD, de todos os veículos registrados em nome dos denunciados antes mencionados ou que vierem a adquirir, cujo ano de fabricação seja superior ao ano de 2013, para garantia do resultado útil do processo, assegurando-se, minimamente, o confisco dos proveitos do crime, a reparação dos danos morais coletivos e multa”.

Além disso, após consulta via INFOJUD, pediu sequestro de bens imóveis que estejam registrados em nome dos denunciados necessários para a satisfação integral dos valores mencionados nos itens anteriores.

“Para tanto, e no objetivo de impedir qualquer ato de transferência, que seja utilizada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e/ou que seja a Corregedoria-Geral de Justiça instada a repassar a ordem de inscrição desse gravame (sequestro) a todos os oficiais de registro deste Estado, na forma do art. 4º, § 2º, “1”, do Decreto-Lei nº 3.240/41”, consta no pedido.

Desta forma, cabe agora à Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador acatar ou não o pedido do MP-BA para que sejam bloqueados os bens de Marcelo, Jamerson e Lucas no valor de até R$ 407.143,78. Todos os acusados estão soltos, sendo que Marcelo e Jamerson estão atuando em um programa na TV Aratu.

Fonte: Bnews

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